O evento contou com a participação de peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na ocasião do Congresso foram debatidos, entre outros temas, o direito de greve, a Convenção 151 e a Convenção 87, ambas estabelecidas na Organização Internacional do Trabalho.
O Congresso surgiu pela a consagração da experiência iniciada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS / CE), sob a inspiração recente do Seminário realizado pelo TST, em abril de 2012, em Brasília.
Nesta versão, as entidades organizadoras buscaram aperfeiçoar os encontros semestrais para abrir oportunidade para que sindicalistas e profissionais de todo o país pudessem discutir, na capital cearense, os diversos temas de maneira democrática, juntamente com os empresários e a OIT, com o objetivo de inaugurar um grande diálogo social, com transparência e elementos propiciadores das relações tripartites.
De acordo com o secretário geral da CSPB, Lineu Mazano, a participação da CSPB no Congresso Internacional de Direito Sindical, foi importante porque nós distribuímos um material muito rico de informação levando conhecimento do nosso trabalho com respeito à regulamentação da Convenção 151 da OIT, destacou o secretário.
Divergências
Na avaliação de Lineu Mazano, o direcionamento de determinados temas lhe causaram preocupação: voltei de lá mais atento, com a participação dos atores envolvidos nas palestras e nos encaminhamento dos debates sobre direito sindical, sindicalismo, trabalho e crise econômica, que se pautaram muito mais em debater, dentro da temática que aborda a liberdade de organização sindical, a luta pelo fim da contribuição sindical e, dentro disso, tendo como destaque, a necessidade urgente do Brasil ratificar pelo Congresso Nacional a Convenção 87 da OIT que trata da pluralidade sindical. Tanto o Ministério Público, como juízes, como o ministro do TST e o representante da OIT falaram nessa linha, disse Mazano.
O secretário geral da CSPB ressaltou que essa situação é muito preocupante. Se partimos do princípio de que a representação dos servidores deve se pautar apenas por entidades representativas, ou entidades sindicais, isso fere o princípio constitucional que nos garante, no artigo 8º, que a representação sindical se dê por sindicatos organizados pelos trabalhadores da base, e não trazendo essa liberdade de que o sindicato representa apenas os associados e não categoria. Dentro disso, colocando ainda proposta a contribuição negocial e acabar com a contribuição sindical, e ainda a contribuição negocial passa a se tornar muito mais onerosa para o trabalhador, mas só receberá a entidade que, aquela que sentar na mesa para negociar.
Temos muito o que discutir. Primeiro o nosso país precisa regulamentar a Convenção 151. Vejo a necessidade de que a CSPB convoque um debate urgente com todos os nossos representantes, as nossas Federações, as Centrais que estão conosco,para fazermos o contraponto das propostas encaminhadas no congresso, apesar que esse posicionamento já não é novidade para nós. É o 3º ano que e eles vêm, cada vez mais, se fundamentando neste princípio, alertou o secretário geral da CSPB.
Fonte: SECOM / CSPB





