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BRASIL: CSPB QUER SUSPENSÃO DE DECRETO QUE ATACA SERVIDORES EM GREVE


De acordo com decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, “compete
aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que
ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços
públicos: I – promover, mediante convênio, o compartilhamento da
execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou
Municípios; e II – adotar, mediante ato próprio, procedimentos
simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou
serviço. As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio
exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo
Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes.”

Para o presidente da CSPB, João Domingos dos Santos, o Planalto excedeu,
mais uma vez, a Lei. “Percebe-se que o Governo não estudou o alcance, a
repercussão e a gravidade do que aqui se publica. Primeiro, nós estamos
recém-saídos de uma experiência em que o Governo, através de Decreto,
excedeu a Lei da Transparência, ao publicar nominalmente os salários dos
servidores públicos, o que não está na Lei. E agora, estamos vendo que
estão estendendo essa possibilidade de se exceder Leis, regras, atos
funcionais. Estão estendendo os mais singelos a outras autoridades,
quando se refere, por exemplo, à abertura dessa possibilidade a
Ministros e, genericamente, a supervisores de órgãos ou entidades em que
ocorrer greve ou atividade de retardamento de serviço”, escalreceu.

Com o Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012, cada ministro deverá
assinar convênios com Estados e municípios para manter o funcionamento
dos setores essenciais que estão paralisados, o que já deve ser feito
imediatamente. Em um segundo momento, o governo poderá ingressar na
Justiça para garantir o funcionamento dos serviços essenciais, de acordo
com o pedido de cada ministério.

A CSPB vai lutar, na justiça, para suspender de forma imediata os
efeitos do Decreto. “Vamos buscar as entidades, principalmente as que
compõem as chamadas carreiras típicas de Estado, que é onde estão as
funções mais sensíveis ao interesse do Estado e dos cidadãos, e vamos
propor medidas; Primeiro, para suspender imediatamente os efeitos desse
Decreto. Segundo, deixar claro que não é essa a forma de impedir greve
no serviço público. O que impede, sobretudo, é a negociação”, explicou.

Pronunciamento, na íntegra, do presidente da CSPB, João Domingos dos Santos:

“A CSPB recebe com extrema preocupação esse Decreto. Parece um Decreto
feito para resolver o problema das greves que estão em andamento, mas
que se vê nitidamente que não estudou o alcance, a repercussão e a
gravidade do que aqui se publica. Primeiro, nós estamos recém-saídos de
uma experiência em que o Governo, através de Decreto, excedeu a Lei da
Transparência, ao publicar nominalmente os salários dos servidores
públicos, o que não está na Lei. E agora, estamos vendo que estão
estendendo essa possibilidade de se exceder Leis, regras, atos
funcionais.

Estão estendendo os mais singelos a outras autoridades, quando se
refere, por exemplo, à abertura dessa possibilidade a Ministros e,
genericamente, a supervisores de órgãos ou entidades em que ocorrer
greve ou atividade de retardamento de serviço. O que pode ser entendido
como atividade de retardamento? Isso não está explicitado. Às vezes um
problema operacional ocasiona atividades que retardam o serviço. Mas
pior que isso é que se permite o compartilhamento, ou seja, o exercício
de funções específicas de servidores treinados, concursados, com
responsabilidade legal sobre seus atos. Quando se estende isso a
qualquer servidor de Estado ou até de Municípios, é extremamente greve.

Por exemplo, a Polícia está de greve, então se estende o direito do
exercício de policiamento, de prender, de restringir liberdade a
qualquer servidores? Outro exemplo, se servidores do Judiciário estão em
greve, se estende o direito da ação eminentemente judiciária, que pode
dizer respeito à liberdade, ao domínio de patrimônio, enfim à vida nos
mais amplos interesses do cidadão. Estão estendendo a servidores que não
são profissionais, não entende a dimensão do problema.

Resumindo, entendemos que é um Decreto feito sem pesar, sem medir as
conseqüências, sem estudar as possibilidades de alcance que esse ato
pode ter. Então, estamos estudando com o corpo jurídico, vamos buscar as
entidades, principalmente as que compõem as chamadas carreiras típicas
de Estado, que é onde estão as funções mais sensíveis ao interesse do
Estado e dos cidadãos, e vamos propor medidas; Primeiro, para suspender
imediatamente os efeitos desse Decreto. Segundo, deixar claro que não é
essa a forma de impedir greve no serviço público. O que impede,
sobretudo, é a negociação. Ou, antes disso, condições de trabalho e de
vida ideais aos servidores públicos, de acordo com suas funções, de
forma que eles não precisem pressionar para a greve. E, se pressionar, o
que super é a negociação.

Além disso, ainda há outra questão. Eles estão querendo propor que os
servidores dos âmbitos dos Estados e Municípios sejam verdadeiros
“fura-greve” para os servidores federais. Então, vamos procurar as
entidades desses servidores estaduais e municipais para que não sejam a
arma em punho do Governo para quebrar os movimentos reivindicatórios.

E, finalmente, eu alerto que estamos num segundo momento em que, através
de Decreto, o Governo procura exceder a Lei. Nós não podemos permitir
essa brecha, pois pode ocasionar um ato de força do Governo que alcança
todos os servidores em algum aspecto da sua vida. Não podemos, em
momento algum, que exceda a Lei, a Norma e, sobretudo, a Constituição
Brasileira”.



SECOM – CSPB

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