57 aniversario

"Mi trabajo son tus derechos"

BRASIL: INFORMA EL SINDICATO CSPB

A MP 556/11, garante que não haverá novos descontos. Entretanto, caso queira reaver os valores anteriores descontados indevidamente o servidor deverá acionar a Justiça. Apesar de a Medida Provisória ter força de Lei, as novas regras constantes do artigo 1º, que beneficiam os servidores, produzirão efeitos somente a partir de abril de 2012, conforme o que determina o artigo 7º da MP: Art. 7o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:I – a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação ao disposto no art. 1o e à alteração do inciso VIII do caput do art. 5o da Lei no 10.336, de 2001; e

II – na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.

Fuente:  Secom/ CSPB

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